Outras Notícias
DECRETO Nº 8.437, DE 22 DE ABRIL DE 2015
Publicado decreto que estabelece as tipologias de atividades cujo licenciamento ambiental deverá ser feito pela União
Brasil 27/04/2015Publicado em 27/04/15 11:49:37.
Publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.437/2015 indicando a tipologia de empreendimentos e as atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.
Serão licenciados pelo órgão ambiental federal competente os seguintes empreendimentos ou atividades:
I - rodovias federais:
II - ferrovias federais:
III - hidrovias federais:
IV - portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;
V - terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;
VI - exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
VII - sistemas de geração e transmissão de energia elétrica, quais sejam:
a) usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatt;
b) usinas termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatt; e
c) usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar.
Decreto 8.437-15 - Licenciamento pela União
Outras notÃcias
Mais notÃcias
Última atualização: 31/03/13 16:40:58