Aprovada no último dia 19/11 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, foi publicada na segunda-feira (8), no Diário Oficial da União, a resolução nº 465, que dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental, pelos órgãos competentes, de unidades de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, regularmente fabricados e comercializados.
O novo texto revisa as exigências anteriores, tornando-as compatíveis com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que instituiu a logística reversa no setor.
A logística reversa compreende um conjunto de ações, procedimentos e meios para viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.
Por resolução do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), o setor de embalagens de agrotóxicos foi um dos primeiros a adotar a logística reversa, há mais de dez anos, obtendo bons resultados, de acordo com o monitoramento feito pelas autoridades ambientais.
Para efeito desta resolução serão adotadas, dentre outras, as seguintes definições:
Fonte: MMA
Anexo: Resolução 465/14
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