BRASÍLIA – A instrução normativa que regulamenta um dos pontos mais polêmicos do novo Código Florestal Brasileiro, aprovado em 2012, foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial da União, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Trata-se da suspensão de multas por desmatamento ilegal em Área de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal.
APP inclui encostas, topos de morros e beiras de rios, que devem ter a vegetação conservada. Já a reserva legal é o percentual mínimo de vegetação nativa a ser mantido em uma propriedade, que varia de 20% a 80%, dependendo do bioma.
O perdão das multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou essas áreas foi definido no novo Código Florestal e a instrução normativa detalha os procedimentos necessários para quem foi multado solicitar a suspensão da penalidade.
Para pedir a suspensão das multas, é necessário que o produtor rural tenha as terras registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e tenha aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O CAR é um banco de dados que armazena informações sobre as propriedades ruais do país. Já o PRA é um compromisso assumido pelo proprietário de áreas rurais em recompor e preservar áreas de preservação.
Se cumprir os requisitos, o proprietário rural com direito ao perdão das multas deverá firmar um acordo com o Ibama e deve cumprir uma série de exigências estabelecidas pelo órgão. Se o Ibama detectar alguma irregularidade, as multas e sanções podem ser retomadas.
Anexo: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 6 DE AGOSTO DE 2014
Fonte: http://www.portalamazonia.com.br/editoria/meio-ambiente/multas-por-desmatamento-ilegal-ganham-perdao-com-aval-do-ibama/
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