Informamos que foi publicado no DOU de 26/03/2014 a Instrução Normativa IBAMA nº 06/2014, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais –RAPP, revogando as INs 31/09 e 03/14.
São obrigados ao preenchimento e entrega do RAPP as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais presentes no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, identificadas a partir da inscrição no CTF-APP.
O período regular de preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Em caráter excepcional e transitório, o RAPP referente ao exercício de 2013, Relatório 2013 (2014/2013), será admitido no período de 01 de abril até 31 de maio de 2014.
Evidenciamos que a pessoa física ou jurídica que deixar de entregar o RAPP está sujeita à multa de natureza tributária e à multa de natureza ambiental.
Lembrando, ainda, que a pessoa física ou jurídica que apresentar no RAPP informações total ou parcialmente falsas está sujeita às sanções de natureza ambiental previstas no art. 82, do Decreto nº 6.514/08 e às sanções criminais previstas no art. 69-A, da Lei nº 9.605/98.
FONTE: Site IBAMA e DOU.
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