1. PUBLICADO DECRETO 8.235/14 - REGULAMENTA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA e 2. PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/14 - DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A INTEGRAÇÃO, EXECUÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DO SICAR E DEFINE OS PROCEDIMENTOS GERAIS DO -CAR

Brasil 07/05/2014

Última edição em 07/05/14 13:03:17. Publicado em 07/05/14 09:53:16.

1. PUBLICADO DECRETO 8.235/14 - REGULAMENTA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA

 

2. PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/14 - DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A INTEGRAÇÃO, EXECUÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DO SICAR E DEFINE OS PROCEDIMENTOS GERAIS DO -CAR.

 

O Programa de Regularização Ambiental (PRA), do qual tratamos na reunião de ontem, foi regulamentado nesta segunda-feira (05/05), em edição extra do Diário Oficial da União, por meio do Decreto presidencial 8.235. O documento trata da regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação. Dessa forma os proprietários ou possuidores de imóveis rurais deverão realizar o PRA após o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O decreto complementa as regras necessárias à implantação do CAR, o que dará início ao processo de recuperação ambiental rural previsto na Lei 12.651/2012, atual Código Florestal.


Segue anexa a INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 2, DE 5 DE MAIO DE 2014,

Dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural-CAR.

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Fonte: http://www.mma.gov.br/informma/item/10107-decreto-regulamenta-programa-de-regularização-ambiental

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