Instrução Normativa nº 21, de 26/12/2013

DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL – DOF

Meio Ambiente 27/03/2014

Última edição em 27/03/14 12:46:15. Publicado em 27/03/14 11:33:37.

ENCERRA em 31 de março de 2014 o prazo para  CERTIFICAÇÃO DIGITAL mencionado nos artigos 35, 36 e 37 da IN 21/13.


Art. 35 A partir de 1º de janeiro de 2014, o acesso ao Sistema DOF disponibilizado às pessoas jurídicas poderá será realizado por meio de certificação digital, em caráter facultativo.

§ 1º A certificação digital será tornada obrigatória a partir de 31 de março de 2014 para a validação de acesso dos usuários mencionados no caput, cabendo a esses providenciarem seus próprios certificados conforme especificações a serem fornecidas pelo Ibama.

§ 2º A partir do prazo disposto no § 1º, o IBAMA poderá obstar o acesso ao Sistema DOF do empresário individual ou da sociedade em comum que não possuam inscrição no CNPJ, nos termos das legislações civil e tributária, quando entendida como obrigatória a referida inscrição em vista da atividade econômica desempenhada pelo usuário.

§ 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o usuário deverá providenciar sua inscrição no CNPJ e cadastrar-se no CTF com essa identificação, para fins de acesso ao Sistema DOF.

Art. 36 Os usuários com acesso ao ambiente interno do Sistema DOF, no âmbito de suas competências, ficam obrigados ao acesso por meio de certificado digital, aplicando-se os seguintes prazos:
I - Servidores do Ibama, conforme Portaria nº 22, de 3 de setembro de 2013;
II - Demais usuários, a partir de 31 de março de 2014.

Art. 37. O não cumprimento ou inobservância dos procedimentos estabelecidos na presente Instrução Normativa sujeitará o usuário, no que couber, às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

 

Link da notícia: http://www.engeflora.net/?p=12&n=78

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