Recadastramento do CTF-APP
Nos termos do art. 46 da IN nº 6/2013 (D.O.U. de 11/04/2013), toda pessoa inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP deverá recadastrar-se, obrigatoriamente e nos seguintes prazos:
I - até 30 de setembro de 2013: todas as pessoas inscritas usuárias do sistema Documento de Origem Florestal - DOF e as pessoas jurídicas de porte grande, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);
II - até 31 de dezembro de 2013: as pessoas jurídicas de porte médio e as entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);
III - até 28 de fevereiro de 2014: as pessoas jurídicas de porte pequeno, microempresas, entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente); e
IV - até 31 de dezembro de 2013: as pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica.
Se for pessoa jurídica, considera-se o porte declarado para o exercício de 2012, para os prazos I e II, ou 2013 para o prazo III.
As pessoas físicas que não atenderem aos prazos estabelecidos, terão a situação cadastral alterada para Suspenso para Averiguações, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, decorrentes de auditagem.
ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NO CTF (Veja modelo de formulário)
ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA NO CTF (Veja modelo de formulário)
ENGEFLORA Projetos e Consultoria Florestal Ltda.