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Decreto Nº 7.640, de 9 de Dezembro de 2011

Meio Ambiente 12/12/2011

Última edição em 12/12/11 12:44:27. Publicado em 12/12/11 11:12:48.

 

DECRETO Nº 7.640, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera o art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o O art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de abril de 2012." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2011. Disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=12/12/2011

 


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