O setor de florestas plantadas é estratégico para o País. O Brasil possui vantagens em relação a outros países produtores de florestas, tem potencial para expandir a produção de derivados da floresta, com destaque para a celulose e o carvão vegetal, ao mesmo tempo em que pode mitigar problemas ambientais com o aumento da área de florestas plantadas, dos quais se destacam: ocupação de áreas degradadas, fixação de gases causadores de efeito estufa e diminuição da pressão sobre florestas primárias.
As condições para quem quer investir em florestas plantadas e sistemas de integração ficaram mais favoráveis neste plano agrícola e pecuário:
I - até 5 (cinco) anos, com até 24 (vinte e quatro) meses de carência, quando o crédito for destinado à implantação de viveiros de mudas florestais;
II - até 8 (oito) anos, com até 36 (trinta e seis) meses de carência, quando se tratar de investimentos destinados à adequação ao sistema de agricultura orgânica e à recuperação de pastagens e de sistemas produtivos de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta, podendo ser estendido a até 12 (doze) anos quando a componente florestal estiver presente;
III - até 12 (doze) anos, com carência de até 8 (oito) anos, não podendo ultrapassar 6 (seis) meses da data do primeiro corte, quando se tratar de projetos para implantação e manutenção de florestas comerciais e para produção de carvão vegetal podendo o prazo ser estendido para até 15 (quinze) anos a critério da instituição financeira e quando a espécie florestal assim o justificar, podendo também a carência ser estendida ao pagamento dos juros, desde que previsto no Projeto;
IV - até 15 (quinze) anos, com carência de até 12(doze) meses, quando se tratar de projetos para recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal;
Outra novidade é que a solicitação de financiamento deve ser acompanhada de projeto técnico específico, assinado por profissional habilitado, contendo obrigatoriamente identificação do imóvel e da sua área total; croqui descritivo e histórico de utilização da área a ser beneficiada; apresentação de comprovantes de análise de solo e da respectiva recomendação agronômica; ponto georreferenciado por Sistema de Posicionamento Global (GPS) de navegação ou outro instrumento de Aferição mais precisa, de preferência, na parte central da propriedade rural; e plano de manejo agropecuário, agroflorestal ou florestal, conforme o caso, da área do projeto.
Título privado para financiamento florestal
Existem alguns títulos disponíveis para investimento privado no agronegócio brasileiro, no entanto nenhum deles atende plenamente às características de longo prazo, segurança jurídica e garantias exigidas pelo setor florestal. Neste sentido, tramita dentro do governo uma proposta para a criação de um título florestal que atenda a estas demandas e que permita maior aporte de recursos da iniciativa privada para o financiamento de florestas plantadas.
João Antônio Fagundes Salomão
Coordenador-Geral para Pecuária e Culturas Permanentes
ENGEFLORA Projetos e Consultoria Florestal Ltda.