O Cadastro Ambiental Rural (CAR) que tinha como prazo final 31 de maio de 2018, foi estendido para o final do ano, conforme publicação do Decreto nº 9.395, no Diário Oficial da União – DOU de 30 de maio de 2018.
O CAR – Cadastro Ambiental Rural é obrigatório a todos os imóveis rurais e têm como a finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, conforme prevê o Novo Código Florestal Lei nº 12.651/2012.
Os dados serão utilizados para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A adesão ao CAR traz diversos benefícios e vantagens aos proprietários rurais, como a obtenção de crédito rural junto aos bancos e financiadoras, obtenção de licenças ambientais, preservação ambiental, regularização de passivos ambientais, entre outros.
Caso o proprietário ou possuidor rural tenha algum passivo ambiental relacionado à Área de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal – RL ou uso indevido de áreas de uso restrito, o CAR abre a possibilidade de regularização ambiental.
Fonte: https://www.horizonteambiental.com.br/cadastro-ambiental-rural-e-prorrogado-para-31-de-dezembro-de-2018/
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