CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR

Prazo de adesão ao CAR se encerra em 31 de dezembro de 2017

Meio Ambiente 19/12/2017

Publicado em 19/12/17 15:01:03.

O prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) termina no dia 31 de dezembro de 2017. A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais que, além de regularizarem seus imóveis, passam a ter benefícios os previstos no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Caso não se inscreva no CAR nem adira ao PRA o produtor perderá benefícios importantes, como a possibilidade de recompor áreas consolidadas de áreas de Preservação Permanente (APP), com dimensões menores de acordo como tamanho da propriedade, a famosa “regra da escadinha”.

Além disso, ficará impossibilitado de requerer licenciamentos ambientais, terá restrição a crédito bancário a partir de janeiro de 2018 e será impedido de realizar modificações cartoriais nos registros de imóveis.

A adesão ao PRA deve ocorrer quando a propriedade apresentar um déficit de recomposição de Reserva Legal e/ou APP, quando a propriedade tiver multas anteriores a 22 de julho de 2008 e quando o produtor tiver o Termo Circunstanciado (TC) assinado e não cumprido integralmente.

Para saber mais, acesse a cartilha da FAEP.

 

Fonte: http://revistaamazonia.com.br/prazo-de-adesao-ao-car-se-encerra-em-31-de-dezembro/ 

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