A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cobrada trimestralmente pelo Ibama, obrigatória para todas as empresas que constam no Anexo VIII da Lei 10.165/2000, sofreu aumento de aproximadamente 158%, conforme demonstrado na tabela a seguir.
A alteração foi realizada por meio da portaria interministerial nº 812 de 29 de setembro de 2015, assinada conjuntamente entre o Ministério da Fazenda e Ministério do Meio Ambiente.
A taxa é sempre cobrada com base no porte declarado do ano anterior, e como a lei entra em vigor na data da sua publicação, os valores atualizados devem ser observados para o pagamento das taxas referentes ao 4º trimestre em diante. Embora a Portaria seja datada de 29/09/15, ou seja, dentro do 3º trimestre, cujo vencimento ocorria no dia 07/10, e portanto após a publicação da lei, a atualização dos valores só passou a vigorar a partir do 4º trimestre de 2015.
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