O Senado aprovou na quarta-feira (1º) projeto que prorroga o prazo para as cidades brasileiras adequarem a gestão que fazem do lixo às regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Na prática, a matéria estende o limite da data para a extinção dos lixões nas municípios. Com a aprovação, a matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Sancionada em 2 de agosto de 2010, a PNRS determina ações como a extinção dos lixões do país e substituição por aterros sanitários, além da implantação da reciclagem, reuso, compostagem, tratamento do lixo e coleta seletiva nos municípios. A lei dava prazo de quatro anos para que as cidades se adequassem à PNR, ou seja, deveriam estar em prática já em 2014.
O projeto inicial que foi levado ao plenário nesta quarta-feira previa a prorrogação do prazo para a extinção dos lixões em dois anos. No entanto, uma emenda de plenário apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) estabeleceu prazos escalonados de acordo com o município.
“A emenda que apresento confere prazos diferenciados, de acordo com perfil do ente federativo, conferindo prazos mais longos para municípios com população inferior a 50 mil habitantes e mais curtos para as capitais de Estados e Municípios integrantes de região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento, que possuem maior população e maior capacidade orçamentária financeira, para a implementação das exigências legais”, explicou o senador.
As capitais e municípios de região metropolitana terão até 31 de julho de 2018 para acabar com os lixões. Os municípios de fronteira e os que contam com mais de 100 mil habitantes, com base no Censo de 2010, terão um ano a mais para implementar os aterros sanitários. As cidades que têm entre 50 e 100 mil habitantes terão prazo até 31 de julho de 2020. Já o prazo para os municípios com menos de 50 mil habitantes será até 31 de julho de 2021.
A emenda também acrescenta a prorrogação de prazo para elaboração dos planos estaduais de resíduos sólidos e dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora do projeto, subiu ao plenário para defender a proposta. “Ocorre que, expirado o prazo, a maior parte dos municípios, por falta de quadros técnicos e gerenciais qualificados e de insuficiência de recursos financeiros, não conseguiu cumprir a determinação legal”, justificou no projeto a senadora.
“Diante desse quadro, entendemos que a Lei da PNRS não foi realista ao prever um prazo exíguo para que os municípios assumissem a responsabilidade por esta tarefa complexa”, continuou a senadora.
Principais objetivos – A PNRS tem como prioridades a redução do volume de resíduos gerados, a ampliação da reciclagem, aliada a mecanismos de coleta seletiva com inclusão social de catadores e a extinção dos lixões. Além disso, prevê a implantação de aterros sanitários que receberão apenas dejetos, aquilo que, em última instância, não pode ser aproveitado.
Esses aterros, por sua vez, deverão ser forrados com manta impermeável para evitar a contaminação do solo. O chorume, líquido liberado pela decomposição do lixo, deverá ser tratado. O gás metano que resulta da decomposição do lixo, que pode explodir, terá que ser queimado.
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