Em atendimento a Lei nº 10.165/00, INFORMAMOS que a data para entrega do Relatório das Atividades de 2014 é dia 31 de março de 2015, lembrando que o não cumprimento do prazo implica diretamente na suspensão do DOF.
São obrigados ao preenchimento e entrega do RAPP as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais presentes no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, identificadas a partir da inscrição no CTF-APP.
Evidenciamos que a pessoa física ou jurídica que deixar de entregar o RAPP está sujeita à multa de natureza tributária e à multa de natureza ambiental.
Lembrando, ainda, que a pessoa física ou jurídica que apresentar no RAPP informações total ou parcialmente falsas está sujeita às sanções de natureza ambiental previstas no art. 82, do Decreto nº 6.514/08 e às sanções criminais previstas no art. 69-A, da Lei nº 9.605/98.
Fonte: Site IBAMA
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