RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADE 2014 (2015/2014)

Meio Ambiente 02/03/2015

Publicado em 18/03/15 12:06:43.

Em atendimento a Lei nº 10.165/00, INFORMAMOS que a data para entrega do Relatório das Atividades de 2014 é dia 31 de março de 2015, lembrando que o não cumprimento do prazo implica diretamente na suspensão do DOF.

 

São obrigados ao preenchimento e entrega do RAPP as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem, isolada ou cumulativamente, a atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais presentes no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981, identificadas a partir da inscrição no CTF-APP.

 

Evidenciamos que a pessoa física ou jurídica que deixar de entregar o RAPP está sujeita à multa de natureza tributária e à multa de natureza ambiental.

 

Lembrando, ainda, que a pessoa física ou jurídica que apresentar no RAPP informações total ou parcialmente falsas está sujeita às sanções de natureza ambiental previstas no art. 82, do Decreto nº 6.514/08 e às sanções criminais previstas no art. 69-A, da Lei nº 9.605/98.

 

Fonte: Site IBAMA

ENGEFLORA Projetos e Consultoria Florestal Ltda.