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Orientação sobre Certificação Digital para Pessoas JurÃdicas
Instrução Normativa nº 21, de 26/12/2013 (DOF)
Meio Ambiente 02/04/2014Última edição em 03/04/14 13:15:06. Publicado em 02/04/14 17:08:20.
A partir de 31 de março de 2014 estará disponível no site do Ibama o módulo de acesso com Certificado Digital a todos os usuários inscritos no Cadastro Técnico Federal. A utilização inicialmente será de caráter optativo.(IINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 28 DE MARÇO DE 2014, ANEXA)
As pessoas jurídicas que acessam o Sistema DOF terão o prazo até 30 de junho de 2014 para providenciar seus certificados, a partir de quando será tornado obrigatório para a utilização desse serviço.
O modelo de Certificado Digital adotado pelo Ibama é o e-CNPJ, no mesmo padrão implementado pela Receita Federal. Portanto, as empresas que já o possuem poderão utilizá-lo também no acesso ao Sistema DOF.
A Certificação Digital é considerada uma das ferramentas mais modernas e eficazes para garantir a segurança do acesso, autenticidade do usuário e privacidade nas transações, funcionando, na prática, como um documento de identidade eletrônica.
As pessoas físicas usuárias do DOF permanecerão isentos da obrigatoriedade, mas é recomendável que, sempre que possível, utilizem Certificado Digital para sua maior segurança.
Maiores informações e orientações estarão disponíveis no site do Ibama a partir da primeira data citada. Os detalhes sobre obtenção do certificado e Autoridades Certificadoras habilitadas pela Receita Federal também podem ser acessados neste endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/orientacoes/ComoObterRenRevCD.htm.
Fonte: Site IBAMA
Links da notícia:
http://www.engeflora.net/?p=12&n=83
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Última atualização: 31/03/13 16:40:58