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Prazo para registro de reserva legal em cartório é prorrogado  

O limite terminaria neste sábado (11), mas foi adiado para dezembro. Até lá, Congresso deve concluir discussões e aprovar Código Florestal.

Meio Ambiente 14/06/2011

Última edição em 14/06/11 10:42:47. Publicado em 14/06/11 10:42:03.

Produtores rurais que ainda não fizeram a averbação da reserva legal da propriedade tinham até sábado (11) para regularizar a situação, mas o governo decidiu esticar o prazo. O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff na quinta-feira (9) prorroga por 180 dias o prazo para que produtores rurais façam o registro da reserva legal da propriedade em cartório sem que sejam notificados ou multados pelos órgãos ambientais durante esse período.

O prazo terminaria neste sábado (11) e agora foi adiado para dezembro. O governo espera que, até lá, o Congresso Nacional conclua as discussões e aprove o texto do novo Código Florestal.

O presidente da Comissão do Meio Ambiente, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse que o prazo é suficiente para concluir a votação. “O tempo ideal é o tempo do entendimento. E o tempo do entendimento, na minha convicção, será muito menor do que seis meses”, afirmou Rollemberg.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse que espera que, no Senado, o governo consiga alterar algumas propostas do texto. “O importante é que a gente não comprometa a APP (Área de Preservação Permanente). É importante que a gente não tenha um texto que leve insegurança jurídica, ou seja, que não tenha contradições. É importante que a gente tenha um texto que não induza a novos desmatamentos, que mantenha a figura da reserva legal, que a gente possa ter clareza nos objetivos de regularização ambiental. E eu estou confiante que nós vamos ser bem-sucedidos nesse diálogo com o Senado”, explicou.

Fonte: Globo Rural


Tags:   Código  Florestal  Obrigações  Preservação 

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