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CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR
INSCRIÇÕES DEVEM SER FEITAS ATÉ 05 DE MAIO DE 2016
Meio Ambiente 08/03/2016Publicado em 08/03/16 10:40:04.
O CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal - RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela IN 02/2014.
O Cadastro é uma base de dados estratégica para a gestão ambiental do país e contribui para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
AS INSCRIÇÕES DEVEM SER FEITAS ATÉ 05 DE MAIO DE 2016.
Fonte: http://www.florestal.gov.br/cadastro-ambiental-rural/o-que-e-o-cadastro-ambiental-rural-car
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Última atualização: 31/03/13 16:40:58