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GOVERNO INICIA INTEGRAÇÃO DO CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS 

Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015

Brasil 11/09/2015

Publicado em 11/09/15 16:50:42.

O Incra e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram a integração das bases de dados fundiária e tributária das propriedades e posses no País, passo fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

 Ao apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2015, que deve ser entregue até 30 de setembro deste ano, os proprietários e possuidores de áreas rurais serão comunicados do prazo e da obrigatoriedade de atualizar o cadastro de sua propriedade ou posse, bem como de vincular o código do imóvel do Incra com o correspondente na Receita Federal para integração cadastral.

 Cada titular de imóvel rural (pessoa física ou jurídica) deve atualizar os dados de sua propriedade ou posse, por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR).

 Ao preencher a Declaração para Cadastro Rural (DCR) é necessário informar o número do imóvel junto à Receita Federal na aba “Vincular NIRF”, para assegurar a vinculação dos códigos dos dois órgãos e a integração dos dados. Quem atualizou os dados cadastrais junto ao Incra antes de 3 de agosto deve acessar a declaração para efetuar a vinculação sem necessidade de envio de documentação comprobatória, desde que não tenham ocorrido novas alterações.

Os dados atualizados e os códigos vinculados vão constituir a base do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que terá um núcleo estrutural e informações específicas produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes.

 

 Prazos

A Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015 estabeleceu prazos para a realização da atualização cadastral e da vinculação dos códigos em razão da área total do imóvel rural, conforme cronograma no quadro abaixo. A obrigatoriedade é para as áreas acima de mil hectares, com prazo estabelecido até 30 de setembro de 2015O prazo para as áreas igual ou inferior a 50 hectares será estabelecido posteriormente em ato normativo conjunto do Incra e da Secretaria da Receita Federal. A falta de vinculação nos prazos indicados vai gerar pendência cadastral.

A vinculação está dispensada para imóvel cadastrado no SNCR, com área total inserida no perímetro urbano do município, e imóvel onde não é desenvolvida atividade rural -conforme informado na declaração do ITR do exercício 2015 e posteriores.

 

Prazos para atualização e vinculação cadastral dos imóveis rurais

 

Área Total do Imóvel Rural

 

Período

Acima de 1.000 hectares

De 17 de agosto a 30 de setembro de 2015

Acima de 500 até 1.000 hectares

De 1º de outubro a 31 de outubro de 2015

Acima de 250 até 500 hectares

De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015

Acima de 100 até 250 hectares

De 4 de janeiro a 29 de abril de 2016

Acima de 50 até 100 hectares

De 2 de maio a 19 de agosto de 2016

 

Fonte: www.mda.gov.br


Tags:   Ambientais 

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