Bom Dia, Visitante! São Luís-MA, 21 de Novembro de 2024.

Outras Notícias

GOVERNO FEDERAL CONFIRMA PRORROGAÇÃO POR UM ANO NO PRAZO PARA PREENCHER CAR. DATA LIMITE AGORA É O DIA 05 DE MAIO DE 2016 

Prazo para fazer Cadastro Ambiental Rural (CAR) é prorrogado por um ano

Meio Ambiente 30/04/2015

Publicado em 30/04/15 13:33:17.

O governo federal confirmou nesta quinta-feira (30) que o prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) será prorrogado por mais um ano. O anúncio foi feito pelo ministro substituto do Meio Ambiente (MMA), Francisco Gaetani, que também sinalizou que o decreto confirmando a mudança deve ser publicado na próxima segunda-feira (4).

A divulgação foi feita por Gaetani durante audiência pública que ocorre na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. A fala complementa um decreto presidencial divulgado no Diário Oficial desta quinta, no qual a presidente Dilma Rousseff delegou ao MMA a decisão de alterar a data limite.

A decisão atende uma série de reivindicações apresentadas por governantes e pelo agronegócio, alegando que o prazo atual — que expiraria na próxima terça-feira (05) — não permitiria o cadastramento de todas os imóveis rurais do Brasil.

A possibilidade de extensão no prazo final para preenchimento do CAR era prevista em lei, mas nunca houve certeza de que a prorrogação realmente sairia. A própria ministra Izabella Teixeira chegou a afirmar em visita a Expolondrina, há duas semanas, que não haveria qualquer mudança na data.

A indefinição gerou correria no campo e sobrecarregou o sistema em que é feito o CAR. Usuários reclamam de dificuldades em inserir os dados, fazer download das imagens de satélite e receber o recibo que comprova o cadastramento. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) indica que só no estado 40 mil cadastramentos foram feitos durante o mês de abril. Ao todo já foram registradas mais de 92 mil propriedades rurais paranaense, ou 17% de um total de 532 mil existentes.

O CAR equivale a primeira etapa de adequação do campo ao Novo Código Florestal e é obrigatório para todos os imóveis rurais. Na prática o cadastro vai fazer um raio-x do passivo ambiental brasileiro, servindo de base para a estruturação de ações de recomposição das áreas verdes. É preciso apresentar informações georreferenciadas dos imóveis rurais, com delimitação das áreas de proteção permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública.

 

FONTE: AGRONEGÓCIO - GAZETA DO POVO ( http://agro.gazetadopovo.com.br/noticias/dilma-autoriza-prorrogacao-do-car-por-um-ano/ )

 

 


Tags:   Ambientais 

Outras notícias

31/03/2020 Instrução Normativa nº 12/2020...
28/08/2019 DECRETO QUE DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE USO DE FOGO...
12/04/2019 Assinado Decreto para converter multas ambientais em ações de recuperação do meio ambiente...
27/12/2018 Programa de Regularização Ambiental: prorrogado até 31 de dezembro de 2019...
18/07/2018 Brasil reconhece sítios para extinção zero...
04/06/2018 CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR...
02/04/2018 CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - CTF...
23/03/2018 CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - CTF ...
19/12/2017 CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR...
31/03/2017 Entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais será prorrogada para 31 de maio...

Mais notícias

Última atualização: 31/03/13 16:40:58


Engeflora Projetos e Consultoria Florestal Ltda. - Empresa Certificada ISO 9001